Ações Afirmativas

Com o objetivo de fortalecer o enfrentamento ao racismo, ao sexismo, ao capacitismo e todas as outras formas de discriminação, no 9º Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde, a Abrasco dará continuidade à sua política de ação afirmativa.



Dessa maneira, será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, pessoas ciganas, pessoas trans e estudantes de graduação e pós graduação negros/as e pessoas refugiadas.



Veja abaixo os critérios.



Pessoas com deficiência
Preencher um dos critérios abaixo:
- Comprovante de inscrição no nível superior em vaga reservada para cotista com deficiência; ou
- Carteirinha / declaração de atendimento em serviço especializado; ou
- Documento público de identificação com dado sobre deficiência; ou
- Laudo médico



Indígenas
Critério:
- Autodeclaração, conforme Convenção 169 da OIT (http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/legislacao/legislacao-docs/convencoes-internacionais/convecao169.pdf/view)



Quilombolas
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Certidão de autorreconhecimento da comunidade expedida pela Fundação Cultural Palmares (https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-certidao-de-autodefinicao-de-comunidade-remanescente-de-quilombo); ou
- Documento da universidade que comprove que a pessoa é cotista quilombola.



Pessoas ciganas
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para povos ciganos/as ou de auxílio permanência para pessoas ciganas/os.



Pessoas trans (travestis, transexual ou transgênero)
Critério:
- Autodeclaração



Estudantes de graduação e pós-graduação negros/as
Preencher um dos critérios abaixo:
- Autodeclaração; ou
- Documento da IES que comprove acesso por reserva de vagas para negros/as ou de auxílio permanência para negros/as.



Pessoas refugiadas:
Preencher um dos critérios abaixo:
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) vinculada à situação de refúgio; ou
- Documento de identidade de estrangeiro (RNE) vinculado à situação de refúgio, dentro do prazo de validade; ou
- Decisão expedida pelo CONARE que comprove a situação de refugiado; ou
- Protocolo de solicitação de refúgio; ou
-  Visto expedido pelo Estado brasileiro por acolhida humanitária, dentro do prazo de validade; ou
- Documento que comprove que ingressou no país em razão de reunião familiar.



Os documentos devem ser enviados para o e-mail inscricao2023@cshs.org.br
A Secretaria do Congresso responderá informando que sua inscrição está confirmada.